Escrituras

Conceito:

Testamento é a manifestação de última vontade pela qual um indivíduo dispõe da parte disponível de seus bens, para depois da morte.

Como é feito?

A forma mais comum utilizada é o Testamento Público, o qual é redigido pelo Tabelião em Livro de Notas, de acordo com as declarações do testador.

Após a lavratura, o documento deverá ser lido em voz alta, na presença do testador e de 2(duas) testemunhas, seguido da assinatura do testamento que será registrado em livro próprio, conferindo-lhe a publicidade.

Quais são os requisitos do testamento público?

  • O testamento público deverá ser feito pessoalmente pelo interessado perante um Tabelião de Notas.
  • Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público.
  • A lei exige a presença de 2 (duas) testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.
  • Não é necessária a presença de advogado para a pratica do ato.

Tipos de testamento:

  • Testamento público: feito pelo tabelião perante duas testemunhas, conforme acima descrito.
  • Testamento cerrado: escrito pelo testador que leva ao tabelião para que este o aprove perante duas testemunhas. O tabelião não tem acesso ao conteúdo do documento e apenas lavra o auto de aprovação, lacra e costura o instrumento.
  • Testamento particular: feito pelo testador ou alguém ao seu pedido, perante três testemunhas. Após a morte do testador deverá ser confirmado por um juiz.

ATENÇÃO: O testamento pode ser revogado, total ou parcialmente, pelo mesmo modo e forma que foi feito.

A ata notarial para usucapião é o documento público, exigido por lei, que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstancias.

Para que serve?

A ata notarial é um dos requisitos obrigatórios para o reconhecimento da usucapião extrajudicial.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Solicitantes:

Se pessoa física:

  • RG e CPF, inclusive dos cônjuges;
  • Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo).
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Certidão de óbito (se viúvo);

Se pessoa jurídica:

  • CNPJ;
  • Contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social será necessária a ata de eleição da diretoria
  • RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;
  • Certidão da junta comercial atualizada de que não há outras alterações;

Confrontantes tabulares ou de fato:

  • RG e CPF, inclusive dos cônjuges;
  • Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo).
  • Certidão de óbito (se viúvo);

Advogado:

  • Carteira profissional – OAB (e apresentação do original);
  • Informar nacionalidade, estado civil e endereço profissional;

Engenheiro:

  • Carteira profissional - ART/CREA (e apresentação do original);
  • Registro de responsabilidade técnica;
  • Informar nacionalidade, estado civil e endereço profissional;

Imóvel:

  • Certidão de matrícula ou transcrição e de ônus atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
  • Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel (escrituras públicas, instrumentos particulares, etc);
  • IPTU e seus comprovantes, contas de consumo, recibos com reformas, correspondências antigas, tudo em nome do solicitante, etc. Basta apresentar dois documentos mais antigos e dois mais recentes.
  • Planta e memorial descritivo assinados pelo Responsável Técnico e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;
  • Comprovante do cadastro Imobiliário do imóvel na Prefeitura.

O que é união estável?

É a relação de convivência entre um homem e uma mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

Como é feito?

O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável no Tabelionato de Notas com a finalidade de dar publicidade dos termos nela contidos perante terceiros, podendo esta ser posteriormente convertida em casamento.

A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Tabelionato de Notas portando os seguintes documentos:

  • RG e CPF;
  • Certidão de nascimento/casamento, atualizadas no prazo máximo de 90 dias;
  • Certidão da propriedade dos bens imóveis;
  • Documentos que comprovem a titularidade dos bens móveis;
  • Documentação dos herdeiros (se houver).

Conceito

O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Por meio da partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.

Para que serve?

O inventário e a partilha servem para dividir e legitimar a herança da pessoa falecida para seus herdeiros e eventual cônjuge.

Como é feito?

O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer Tabelionato de Notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido. Isto é, as partes podem escolher livremente o Tabelião de Notas de sua confiança.

ATENÇÃO:

  • Em caso de existência de inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.
  • A legislação exige a participação de advogado para lavratura das escrituras de inventário. Se um dos herdeiros for advogado, ele pode atuar também nesta qualidade na escritura.

Quem deve comparecer?

Os herdeiros e o cônjuge viúvo, acompanhados de seu advogado.

Quais são os requisitos para a realização de um inventário em cartório?

É necessário observar os seguintes requisitos para realização de um inventário em cartório:

  • todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  • deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  • a escritura deve contar com a participação de um advogado.

ATENÇÃO- Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no DETRAN (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1) Documentos do falecido

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento (se casado, separado ou divorciado);
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Certidão de óbito.
  • Certidão comprobatória da inexistência de Testamento (RCTO)


2) Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges

  • RG e CPF
  • Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Certidão de óbito, caso haja algum herdeiro falecido

3) Documentos do advogado

  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado

4) Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD (GUIA DA SEFAZ)

5) Imóveis Urbanos:

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição) – Registro de Imóveis
  • Certidão Negativa de Ônus - Registro de Imóveis
  • IPTU do ano vigente;
  • Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis- Coletoria do Município

6) Imóveis Rurais:

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição) – Registro de Imóveis
  • Certidão Negativa de Ônus - Registro de Imóveis
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • ITR – Certidão Negativa da Receita Federal
  • CAR – Cadastro Ambiental Rural

7) Bens Móveis:

  • Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver;
  • Extrato bancário;
  • Veículos – Documento que comprove a propriedade do veículo;

8) Participações Societárias: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.

ATENÇÃO: - É possível a nomeação de inventariante extrajudicial por escritura pública autônoma, assinada por todos os herdeiros, para cumprimento de obrigações do espólio e levantamento de valores, podendo ainda o inventariante nomeado reunir todos os documentos e recolher os tributos, viabilizando a lavratura da escritura de inventário.

OBSERVAÇÃO:

  • Se após o encerramento do inventário os herdeiros descobrirem que algum bem não foi inventariado, é possível realizar a sobrepartilha por meio de escritura pública, observados os seguintes requisitos: (a) herdeiros maiores e capazes; (b) consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; (c) inexistência de testamento; (d) participação de um advogado.
  • A sobrepartilha pode ser feita extrajudicialmente, a qualquer tempo, ainda que a partilha anterior tenha sido feita judicialmente e ainda que os herdeiros, hoje maiores, fossem menores ou incapazes ao tempo da partilha anterior.

O que é?

Emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais, por meio de escritura pública lavrada no Tabelionato de Notas, autorizam o filho, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz.

Quais são os requisitos?

  • Ter o menor, no mínimo, 16 anos de idade completos
  • Anuência do pai e da mãe

ATENÇÃO:

  • Pode ser concedida por apenas um deles, em caso de falecimento do outro ou se destituído do poder familiar, exigindo-se nesse caso a apresentação de certidão que comprove a situação.
  • Em caso de divergência na vontade dos pais, a emancipação não poderá ser feita no cartório, mas sim por meio de ação judicial específica.

Quem deve comparecer?

É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, pois todos devem assinar a escritura de emancipação.

ATENÇÃO: A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio das partes e anotada no assento de nascimento do interessado.

DOCUMENTOS EXIGIDOS

  • Do menor: certidão de nascimento, RG e CPF
  • Dos pais: RG e CPF
  • Na hipótese de um dos pais ser falecido deve ser apresentada a certidão de óbito.

Conceito

A doação é o ato lavrado e assinado pelo Tabelião por meio do qual uma pessoa, por liberalidade, transfere bens ou vantagens do seu patrimônio para outra pessoa.

Como é feita?

A escritura de doação deve ser feita no Tabelionato de Notas, mediante envio prévio da documentação necessária a lavratura do ato e posterior agendamento para assinatura da escritura.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

DOADORES E DONATÁRIOS – PESSOA FÍSICA

  • Documentos pessoais RG, CPF e CNH;
  • Certidão de Casamento das partes (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Certidão de óbito (se viúvo);

DOADORES E DONATÁRIOS – PESSOA JURÍDICA

  • CNPJ para obtenção da certidão via internet;
  • Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
  • RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
  • Certidão atualizada da junta comercial de que não há outras alterações;

IMÓVEL URBANO

  • Certidão da Matrícula ou transcrição atualizada do Imóvel (prazo de 30 dias a partir da data de expedição) - Registro de Imóveis
  • Certidão Negativa de Ônus - Registro de Imóveis
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais Coletoria do Município
  • I.T.C.D – com o comprovante do pagamento – SEFAZ

IMÓVEL RURAL

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada do imóvel (prazo de 30 dias a partir da data de expedição) - Registro de Imóveis
  • Certidão Negativa de Ônus - Registro de Imóveis
  • C.C.I.R - Certificado de Cadastro do Imóvel Rural
  • ITR - Certidão Negativa da Receita Federal
  • CAR - Cadastro Ambiental Rural
  • Georreferenciamento, se o imóvel for maior que 100 há.
  • I.T.C.D – com o comprovante do pagamento – SEFAZ

Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos


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