Conceito
A doação é o ato lavrado e assinado pelo Tabelião por meio do qual uma pessoa, por liberalidade, transfere bens ou vantagens do seu patrimônio para outra pessoa.
Como é feita?
A escritura de doação deve ser feita no Tabelionato de Notas, mediante envio prévio da documentação necessária a lavratura do ato e posterior agendamento para assinatura da escritura.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
DOADORES E DONATÁRIOS – PESSOA FÍSICA
- Documentos pessoais RG, CPF e CNH;
- Certidão de Casamento das partes (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão de óbito (se viúvo);
DOADORES E DONATÁRIOS – PESSOA JURÍDICA
- CNPJ para obtenção da certidão via internet;
- Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
- RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
- Certidão atualizada da junta comercial de que não há outras alterações;
IMÓVEL URBANO
- Certidão da Matrícula ou transcrição atualizada do Imóvel (prazo de 30 dias a partir da data de expedição) - Registro de Imóveis
- Certidão Negativa de Ônus - Registro de Imóveis
- Certidão Negativa de Débitos Municipais – Coletoria do Município
- I.T.C.D – com o comprovante do pagamento – SEFAZ
IMÓVEL RURAL
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada do imóvel (prazo de 30 dias a partir da data de expedição) - Registro de Imóveis
- Certidão Negativa de Ônus - Registro de Imóveis
- C.C.I.R - Certificado de Cadastro do Imóvel Rural
- ITR - Certidão Negativa da Receita Federal
- CAR - Cadastro Ambiental Rural
- Georreferenciamento, se o imóvel for maior que 100 há.
- I.T.C.D – com o comprovante do pagamento – SEFAZ