Protestos

O devedor que quitar seu débito com o credor, deve comparecer ao Tabelionato de Protesto munidos dos seguintes documentos:

  • Documento de quitação com o Instrumento de Protesto original, ou, na ausência deste,
  • Carta de Anuência, que deve constar que o título foi pago pelo devedor, com o os dados completos dos títulos para cancelamento (título, número, data de vencimento, valor, número do protocolo); a expressa autorização para cancelamento em razão de sua quitação; bem como os dados completos do credor (nome, CPF ou CNPJ, endereço, identificação de quem assina).
  • Efetuar o pagamento das custas relativas ao cancelamento.

O devedor poderá solicitar ao credor que se proceda à desistência do protesto em caso de renegociação da dívida entre as partes ou quando houver o envio indevido de título ao cartório por erro do credor. Nessas situações, o credor terá a faculdade de desistir do protesto a data limite para cumprimento voluntário da obrigação.

A desistência poderá ser solicitada pelo apresentante. Para tanto, será necessário entregar ao Tabelionato o pedido por escrito, constando os dados do título com a devida assinatura ou por via eletrônica.

ATENÇÃO: Nas hipóteses de desistência serão devidos os valores referentes as custas e emolumentos ao Tabelionato.

O devedor tem até 03 dias úteis, contados da data da sua intimação para comparecer no Tabelionato e quitar a dívida.

Caso o devedor não consiga ser intimado pessoalmente, a intimação se dará por meio de Edital com a publicação de seu nome no mural da Serventia, bem como na CENPROT, por Edital eletrônico.

O pagamento poderá ser realizado por meio de transferência bancária ou depósito identificado para a seguinte conta:

 

Banco: Caixa Econômica Federal
Ag: 3620
C/C: 1082-4
Op: 001

 

Após a realização da transferência é necessário o envio do comprovante de pagamento ao Cartório, por meio de nossos canais de atendimento (whatsapp, e-mail, etc).

Decorrido o prazo legal, com a ausência de pagamento da dívida, será lavrado o instrumento de protesto.

O protesto é um ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívidas.

Para enviar um título ou documento de dívida à protesto, o credor deve comparecer no Tabelionato de Protesto munido do título ou documento de dívida com o endereço atualizado do devedor.

ATENÇÃO:

  • O apontamento deve ser feito no Tabelionato da praça indicada para pagamento do débito. Caso não haja indicação da praça de pagamento no título ou documento de dívida deverá ser apresentado no Tabelionato da praça do domicilio do devedor.
  • A intimação será pessoal ou por Edital, quando o devedor for desconhecido ou não for localizado no endereço fornecido. Aquele que agir de má-fé e fornecer endereço incorreto responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, penais e administrativas.

Seguem abaixo alguns exemplos de títulos e documentos de dívida que podem ser levados a protesto:

  • Certidão de Dívida Ativa do da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.
  • Cheque (Original) - não pode protestar cheque devolvido com os motivos 20, 25, 28, 29, 30 e 35;
  • Cédula de Crédito Bancário (Original);
  • Duplicata Mercantil (Original);
  • Duplicata de Prestação de Serviços (Original);
  • Nota Promissória (Original);
  • Confissão de Dívida (Original com planilha);
  • Contrato de Aluguel Residencial (Original com planilha);
  • Contrato de Arrendamento Mercantil (Original com planilha);
  • Contrato de Alienação Fiduciária (Original com planilha);
  • Contrato de Prestação de Serviços (Original com planilha);
  • Sentença Judicial (Original);

Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos


Rua 17, Qd. 48, Lt. 12 • Centro
72930-000 • Alexânia/GO

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