O devedor que quitar seu débito com o credor, deve comparecer ao Tabelionato de Protesto munidos dos seguintes documentos:
- Documento de quitação com o Instrumento de Protesto original, ou, na ausência deste,
- Carta de Anuência, que deve constar que o título foi pago pelo devedor, com o os dados completos dos títulos para cancelamento (título, número, data de vencimento, valor, número do protocolo); a expressa autorização para cancelamento em razão de sua quitação; bem como os dados completos do credor (nome, CPF ou CNPJ, endereço, identificação de quem assina).
- Efetuar o pagamento das custas relativas ao cancelamento.