Atos de Balcão

O que é reconhecimento de firma?

Firma é assinatura. O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o Tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou. Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.

ATENÇÃO: O reconhecimento de firma não se refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura.

Documentos necessários

Para a realização do reconhecimento de firma é necessário que a pessoa que assinou o documento a ser reconhecido possua cadastro (firma registrada) no Cartório. Caso não possua cadastro, será necessária a abertura do mesmo, para o qual será exigido documento de identificação original, sem rasuras, legível, atualizado e com foto apta a possibilitar a identificação da pessoa, tais como: CNH, RG e CPF, Carteira de Identificação Profissional, entre outros; bem como será colhida biometria e foto no ato da abertura do cadastro.

Para que serve?

O reconhecimento de firma serve para que estranhos que necessitem contratar ou receber um documento da pessoa que o assina, tenham certeza que a assinatura é mesmo da pessoa signatária. Ele impede também que a pessoa pretenda negar a própria assinatura.

Tipos de Reconhecimento

- Reconhecimento de firma por semelhança:

Nesse tipo de ato, o Tabelionato certifica que a assinatura presente em determinado documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados. Pode ser com valor econômico, ou sem valor econômico, de acordo com o conteúdo ou natureza do documento.

- Reconhecimento de firma por autenticidade/por verdadeiro:

Nesse caso, a assinatura é lançada na presença do escrevente, que menciona essa circunstância no ato do reconhecimento, a exemplo dos documentos de transferência de veículos (DUT).

Atenção: É proibido o reconhecimento de firma em documentos sem data ou incompletos.

O que é autenticação?

É o ato pelo qual o Tabelião atesta que a cópia (xerox) de um documento é idêntica ao original que lhe foi apresentado.

 

Documentos necessários:

É necessário apresentar o documento original, bem a cópia a ser autenticada.

É proibido tirar cópia autenticada de outro documento já autenticado anteriormente.

Também é proibido a extração de cópia autenticada caso o documento original contiver rasuras, tiver sido adulterado por raspagem ou corretivo, bem como contiver escritos a lápis.


Quem deve comparecer?

Qualquer interessado na autenticação, portando a cópia e o original do documento a ser autenticado.

Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos


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