Procurações e Substabelecimentos

A procuração pode ser revogada a qualquer tempo. Se a relação de confiança entre as partes deixou de existir, o interessado deve providenciar imediatamente a revogação da procuração ou a renúncia dos poderes para que a mesma deixe de produzir efeitos. Enquanto não for cancelada oficialmente, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.

Atenção: A procuração pública pode ser revogada em qualquer cartório, independentemente de onde ela tenha sido feita.

Documentos necessários

A pessoa que irá revogar a procuração, deverá estar em posse da procuração que será revogada, bem como de seus documentos pessoais.

O que é substabelecimento de procuração?

Substabelecimento é o instrumento pelo qual o procurador transfere os poderes recebidos para outra pessoa, que doravante irá substituí-lo na prática de tais atos. O substabelecimento pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes.

Documentos necessários

A pessoa que irá substabelecer, deverá estar em posse da procuração que será substabelecida, bem como de seus documentos pessoais.

O que é procuração?

Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente.

Quem deve comparecer?

 Basta a presença da pessoa que vai delegar os poderes, isto é, o mandante. Sempre que possível, a pessoa que irá receber os poderes deve comparecer, pois assim já assina a procuração, aceitando-a.

Quais são os documentos necessários para fazer uma procuração em cartório?

Pessoa Física: o interessado em nomear um procurador deverá apresentar seus documentos pessoais originais (RG, CPF e certidão de casamento) e informar seu endereço, bem como apresentar cópia dos documentos pessoais do procurador (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço).

Atenção: Quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.

Pessoa Jurídica: o interessado deverá apresentar número do CNPJ para obtenção da certidão via internet; contrato ou estatuto social, bem como sua última alteração contratual; certidão atualizada da junta comercial de que não há outras alterações; RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a procuração.

Atenção: Em procurações relativas a bens imóveis é indispensável a apresentação da certidão de matrícula imóvel atualizada (prazo de 30 dias). Em se tratando de procuração para a venda de veículos é necessária apresentação do DUT, devidamente preenchido com firma reconhecida em cartório, bem como do CRLV e do comunicado de venda. Por fim, quando se tratar de procuração apenas com poderes de administração, será necessária a apresentação tão somente do CRLV.

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