O devedor poderá solicitar ao credor que se proceda à desistência do protesto em caso de renegociação da dívida entre as partes ou quando houver o envio indevido de título ao cartório por erro do credor. Nessas situações, o credor terá a faculdade de desistir do protesto a data limite para cumprimento voluntário da obrigação.
A desistência poderá ser solicitada pelo apresentante. Para tanto, será necessário entregar ao Tabelionato o pedido por escrito, constando os dados do título com a devida assinatura ou por via eletrônica.
ATENÇÃO: Nas hipóteses de desistência serão devidos os valores referentes as custas e emolumentos ao Tabelionato.