O protesto é um ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívidas.
Para enviar um título ou documento de dívida à protesto, o credor deve comparecer no Tabelionato de Protesto munido do título ou documento de dívida com o endereço atualizado do devedor.
ATENÇÃO:
- O apontamento deve ser feito no Tabelionato da praça indicada para pagamento do débito. Caso não haja indicação da praça de pagamento no título ou documento de dívida deverá ser apresentado no Tabelionato da praça do domicilio do devedor.
- A intimação será pessoal ou por Edital, quando o devedor for desconhecido ou não for localizado no endereço fornecido. Aquele que agir de má-fé e fornecer endereço incorreto responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, penais e administrativas.
Seguem abaixo alguns exemplos de títulos e documentos de dívida que podem ser levados a protesto:
- Certidão de Dívida Ativa do da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.
- Cheque (Original) - não pode protestar cheque devolvido com os motivos 20, 25, 28, 29, 30 e 35;
- Cédula de Crédito Bancário (Original);
- Duplicata Mercantil (Original);
- Duplicata de Prestação de Serviços (Original);
- Nota Promissória (Original);
- Confissão de Dívida (Original com planilha);
- Contrato de Aluguel Residencial (Original com planilha);
- Contrato de Arrendamento Mercantil (Original com planilha);
- Contrato de Alienação Fiduciária (Original com planilha);
- Contrato de Prestação de Serviços (Original com planilha);
- Sentença Judicial (Original);