O que é união estável?
É a relação de convivência entre um homem e uma mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
Como é feito?
O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável no Tabelionato de Notas com a finalidade de dar publicidade dos termos nela contidos perante terceiros, podendo esta ser posteriormente convertida em casamento.
A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Tabelionato de Notas portando os seguintes documentos:
- RG e CPF;
- Certidão de nascimento/casamento, atualizadas no prazo máximo de 90 dias;
- Certidão da propriedade dos bens imóveis;
- Documentos que comprovem a titularidade dos bens móveis;
- Documentação dos herdeiros (se houver).