A ata notarial para usucapião é o documento público, exigido por lei, que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstancias.
Para que serve?
A ata notarial é um dos requisitos obrigatórios para o reconhecimento da usucapião extrajudicial.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Solicitantes:
Se pessoa física:
- RG e CPF, inclusive dos cônjuges;
- Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo).
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão de óbito (se viúvo);
Se pessoa jurídica:
- CNPJ;
- Contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social será necessária a ata de eleição da diretoria
- RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;
- Certidão da junta comercial atualizada de que não há outras alterações;
Confrontantes tabulares ou de fato:
- RG e CPF, inclusive dos cônjuges;
- Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo).
- Certidão de óbito (se viúvo);
Advogado:
- Carteira profissional – OAB (e apresentação do original);
- Informar nacionalidade, estado civil e endereço profissional;
Engenheiro:
- Carteira profissional - ART/CREA (e apresentação do original);
- Registro de responsabilidade técnica;
- Informar nacionalidade, estado civil e endereço profissional;
Imóvel:
- Certidão de matrícula ou transcrição e de ônus atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
- Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel (escrituras públicas, instrumentos particulares, etc);
- IPTU e seus comprovantes, contas de consumo, recibos com reformas, correspondências antigas, tudo em nome do solicitante, etc. Basta apresentar dois documentos mais antigos e dois mais recentes.
- Planta e memorial descritivo assinados pelo Responsável Técnico e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;
- Comprovante do cadastro Imobiliário do imóvel na Prefeitura.