Conceito:
Testamento é a manifestação de última vontade pela qual um indivíduo dispõe da parte disponível de seus bens, para depois da morte.
Como é feito?
A forma mais comum utilizada é o Testamento Público, o qual é redigido pelo Tabelião em Livro de Notas, de acordo com as declarações do testador.
Após a lavratura, o documento deverá ser lido em voz alta, na presença do testador e de 2(duas) testemunhas, seguido da assinatura do testamento que será registrado em livro próprio, conferindo-lhe a publicidade.
Quais são os requisitos do testamento público?
- O testamento público deverá ser feito pessoalmente pelo interessado perante um Tabelião de Notas.
- Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público.
- A lei exige a presença de 2 (duas) testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.
- Não é necessária a presença de advogado para a pratica do ato.
Tipos de testamento:
- Testamento público: feito pelo tabelião perante duas testemunhas, conforme acima descrito.
- Testamento cerrado: escrito pelo testador que leva ao tabelião para que este o aprove perante duas testemunhas. O tabelião não tem acesso ao conteúdo do documento e apenas lavra o auto de aprovação, lacra e costura o instrumento.
- Testamento particular: feito pelo testador ou alguém ao seu pedido, perante três testemunhas. Após a morte do testador deverá ser confirmado por um juiz.
ATENÇÃO: O testamento pode ser revogado, total ou parcialmente, pelo mesmo modo e forma que foi feito.