Divórcio é uma forma de dissolução do casamento, quando o compromisso civil do casal é encerrado. Ele pode ser feito por escritura pública, a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos.
Quais são os requisitos para a realização de um divórcio?
Para a realização do divorcio diretamente no Cartório é necessário:
- Consenso entre o casal quanto à decisão do divorcio;
- Quando o casal possui filhos menores, o Divórcio poderá ser realizado no Cartório, todavia, deverá haver prévio protocolo de ação judicial para fixação de alimentos, visitas e guardas, conforme determina Provimento 42/19 da CGJ-GO.
- Assistência de advogado
ATENÇÃO: - Mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela separação ou divórcio consensual em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.
- É livre a escolha do Cartório de Notas para lavratura da escritura, qualquer que seja o domicílio das partes.
- Após a lavratura da escritura de divórcio no Tabelionato de Notas é necessário envia-la para o Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento para que seja feita a averbação de divórcio e alteração do estado civil das partes na certidão de casamento.
- Para a transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no DETRAN (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias) etc.
- Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- certidão de casamento atualizada, com expedição máxima de 90 dias;
- documento de identidade oficial e CPF/MF;
- pacto antenupcial, se houver;
- certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos, se houver;
- certidão atualizada ( 30 dias) de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos ;
- documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver;
- número do protocolo do processo da ação judicial que trata de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas, alimentos, etc)