Ata notarial é o documento escrito pelo Tabelião com a narração objetiva, fiel e detalhada sobre a existência de um determinado fato ou situação.
Para que serve?
A ata notarial serve para pré-constituir prova dos fatos, pois muitas vezes não temos como provar uma situação potencialmente perigosa ou danosa. Trata-se de um meio de prova muito prestigiado em virtude de ter sido elaborada pelo tabelião, que tem fé pública.
Quando utilizar a ata notarial?
A ata notarial será utilizada para documentar a existência de determinadas situações. São exemplos de atas notariais:
- Conteúdo de páginas na internet, postagens e recados em redes sociais (Facebook, Twitter, Youtube, etc.);
- Mensagem instantânea (Whatsapp, Skype, Snapchat);
- Conteúdo de mensagens eletrônicas (e-mail);
- Reunião de Condomínio;
- Reunião Societária;
- Entrega de Chaves;
- Abertura de cofres;
- Descrição de sinistros (acidentes, incêndios);
- Verificação do estado de um imóvel ou um bem móvel, dentre outras.
Como é feita?
O interessado comparece ao cartório e solicita ao tabelião que ateste a existência de determinado fato ou situação. O tabelião elaborará um texto narrando tudo o que observou por meio de seus sentidos, sem emitir juízo de valor ou opinião. Esse documento ficará arquivado no Livro de Notas da Serventia.
Quais os documentos necessários?
São necessários os documentos pessoais de identificação do interessado e eventual documento que seja o objeto da ata notarial.