Escrituras

Divórcio é uma forma de dissolução do casamento, quando o compromisso civil do casal é encerrado. Ele pode ser feito por escritura pública, a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos.

Quais são os requisitos para a realização de um divórcio?

Para a realização do divorcio diretamente no Cartório é necessário:

  • Consenso entre o casal quanto à decisão do divorcio;
  • Quando o casal possui filhos menores, o Divórcio poderá ser realizado no Cartório, todavia, deverá haver prévio protocolo de ação judicial para fixação de alimentos, visitas e guardas, conforme determina Provimento 42/19 da CGJ-GO.
  • Assistência de advogado

ATENÇÃO: - Mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela separação ou divórcio consensual em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.

  • É livre a escolha do Cartório de Notas para lavratura da escritura, qualquer que seja o domicílio das partes.
  • Após a lavratura da escritura de divórcio no Tabelionato de Notas é necessário envia-la para o Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento para que seja feita a averbação de divórcio e alteração do estado civil das partes na certidão de casamento.
  • Para a transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no DETRAN (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias) etc.
  • Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  1. certidão de casamento atualizada, com expedição máxima de 90 dias;
  2. documento de identidade oficial e CPF/MF;
  3. pacto antenupcial, se houver;
  4. certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos, se houver;
  5. certidão atualizada ( 30 dias) de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos ;
  6. documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver;
  7. número do protocolo do processo da ação judicial que trata de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas, alimentos, etc)

O que é Escritura de Compra e Venda?

É o contrato lavrado no Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem, seja móvel ou imóvel, para outra.

Como é feita?

A escritura de compra e venda deve ser feita no Tabelionato de Notas, mediante envio prévio da documentação necessária a lavratura do ato e posterior agendamento para assinatura da escritura.

ATENÇÃO: A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada na Serventia de Registro de Imóveis que o bem estiver matriculado.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Dos Vendedores e Compradores (Pessoa Física)

  • Documentos pessoais, inclusive do cônjuge (CNH, RG e CPF, Carteira de Identidade Profissional);
  • Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo).
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Certidão de óbito (se viúvo);

Dos Vendedores e Compradores (Pessoa Jurídica)

  • CNPJ para obtenção da certidão via internet;
  • Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
  • RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
  • Certidão atualizada da junta comercial de que não há outras alterações;

Bens Imóveis (urbano)

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição) - Registro de Imóveis
  • Certidão negativa de ônus – Registro de Imóveis
  • Certidão negativa de tributos fiscais municipais sobre os imóveis- Coletoria do Município
  • Comprovante de recolhimento do ITBI ou Laudo de Avaliação do Imóvel emitido pela Prefeitura

Bens Imóveis (Rural)

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição) - Registro de Imóveis
  • Certidão negativa de ônus – Registro de Imóveis
  • CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
  • ITR - Certidão Negativa da Receita Federal
  • Georreferenciamento, se o imóvel for maior que 100 ha.
  • CAR - Cadastro Ambiental Rural
  • Comprovante de recolhimento do ITBI ou Laudo de Avaliação do Imóvel emitido pela Prefeitura

* Atenção: Quando a área vendida for menor que a descrita na matrícula, configurando destacamento da área, será necessária a apresentação de mapa, memorial e ART.

Bens Imóveis em incorporação/ condomínio

  • Certidão de matrícula em relatório atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição) – Registro de Imóveis
  • Certidão negativa de ônus – Registro de Imóveis
  • Certidão negativa de tributos fiscais municipais sobre os imóveis – Coletoria do Município
  • Comprovante de recolhimento do ITBI ou Laudo de Avaliação do Imóvel emitido pela Prefeitura
  • Se o condomínio já tiver instituído: Certidão de quitação débitos condominiais

Obs. 1: Se houver procurador, inventariante, curador, ou qualquer outro representante, é necessário apresentar RG, CPF, informar estado civil, profissão e residência do mesmo;

Obs. 2: Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.

Ata notarial é o documento escrito pelo Tabelião com a narração objetiva, fiel e detalhada sobre a existência de um determinado fato ou situação.

Para que serve?

A ata notarial serve para pré-constituir prova dos fatos, pois muitas vezes não temos como provar uma situação potencialmente perigosa ou danosa. Trata-se de um meio de prova muito prestigiado em virtude de ter sido elaborada pelo tabelião, que tem fé pública.

Quando utilizar a ata notarial?

A ata notarial será utilizada para documentar a existência de determinadas situações. São exemplos de atas notariais:

  • Conteúdo de páginas na internet, postagens e recados em redes sociais (Facebook, Twitter, Youtube, etc.);
  • Mensagem instantânea (Whatsapp, Skype, Snapchat);
  • Conteúdo de mensagens eletrônicas (e-mail);
  • Reunião de Condomínio;
  • Reunião Societária;
  • Entrega de Chaves;
  • Abertura de cofres;
  • Descrição de sinistros (acidentes, incêndios);
  • Verificação do estado de um imóvel ou um bem móvel, dentre outras.

Como é feita?

O interessado comparece ao cartório e solicita ao tabelião que ateste a existência de determinado fato ou situação. O tabelião elaborará um texto narrando tudo o que observou por meio de seus sentidos, sem emitir juízo de valor ou opinião. Esse documento ficará arquivado no Livro de Notas da Serventia.

Quais os documentos necessários?

São necessários os documentos pessoais de identificação do interessado e eventual documento que seja o objeto da ata notarial.

Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos


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